Qual a regra para se eleger um candidato no 1° Turno?
Esta é uma dúvida muito comum entre os eleitores. E não apenas para quem está votando pela primeira vez.
Desde a promulgação da Constituição de 1988 esta regra eleitoral passou a vigorar. A ideia, naquele momento, era de consolidar a redemocratização no Brasil, depois de quase 21 anos de ditadura militar. Também se deve considerar que não havia eleições presidenciais desde 1960, quando o vitorioso tinha sido Jânio Quadros.
Outra questão que podemos levantar seria o direito de cidadania, que foi muito ampliado em 1988, incluindo-se o voto aos analfabetos. Isto fez crescer muito o eleitorado brasileiro. Hoje temos mais de 50% da população brasileira considerada como cidadã. O problema, mais sério do que todos, é que sempre tivemos um histórico de corrupção em eleições, mantendo-se os mesmos quadros políticos por décadas. Como evitar fraudes eleitorais tendo muitos eleitores? Como garantir um resultado eleitoral, de fato, confiável?
Tudo isto é, até hoje, controlado pelos tribunais eleitorais, criados em 1934, ainda durante o governo Vargas. Curiosamente, neste mesmo governo, as eleições foram suspensas por golpe de Estado em 1937. As eleições só seriam retomadas em 1945, depois da renúncia do próprio Vargas. A partir daí eleições foram convocadas e realizadas, sendo suspensas com o golpe de 1964, apesar da promessa de redemocratização. A normalidade só retornaria ao nosso país, em termos eleitorais e de cidadania com a abertura política, colocada em prática com o presidente militar João Figueiredo. Em 1982, ocorreram eleições para os governos estaduais, cercadas de dúvidas quanto ao resultado, se seria ou não respeitado pelos militares.
Há o episódio do desaparecimento de urnas com votos no Rio de Janeiro, o que colocava o candidato Leonel Brizola, desafeto dos militares, fora da disputa. As urnas foram encontradas e Brizola foi eleito. Esta foi a gota d'água para as discussões em torno do fim das fraudes eleitorais e questionamentos dos resultados, ainda contados manualmente, das votações.
Quando a Assembleia Constituinte assume os trabalhos para se votar uma nova Constituição, a partir de 1987, era necessário que esse tipo de manipulação eleitoral e fraudes cessasse. Daí a regra que estabelece 2 turnos para as eleições do poder executivo, seja ele federal, estadual ou municipal (neste caso com um número mínimo de eleitores no município para ter eleição em 2 turnos - portanto, não são todos os municípios que elegem seus prefeitos neste sistema).
Mas, qual é a regra? O candidato mais votado deve ter 50% mais 1 voto dos chamados votos válidos. Não entram na contagem os votos brancos e nulos. Caso o candidato mais votado não atinja este percentual, serão realizadas eleições de segundo turno, com os dois mais votados naquela eleição. Dos dois, aquele que tiver maior número dos votos válidos, é considerado eleito.
Agora, em 2022, que temos um ano eleitoral para presidência da República, governos estaduais e membros dos legislativos federal e estadual, vem a dúvida novamente com relação as pesquisas que saem praticamente todas as semanas.
Por que se aponta a possibilidade de o primeiro colocado, segundo alguns institutos de pesquisa, com 46% ou 48% das intenções de voto, ganhar no primeiro turno? Por que a soma de todos os demais candidatos abaixo dele não chegar ao percentual dele. Mas, por que? Por que, nas pesquisas, também se levantam os dados de votos brancos e nulos, como intenções de voto. Com este cenário, incluindo os votos que não são considerados válidos (brancos e nulos), o primeiro colocado ultrapassa os 50% + 1.
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